FGTS: 88 Milhoes de trabalhadores tem direito ao Lucro do FGTS

Na ultima terça-Feira (8), o governo por meio da caixa econômica anunciou que vai pagar o lucro liquido referente ao FGTS de 2016, o qual somado custara ao governo nada mais que R$ 14,5 bilhões de reais.

Estes valores serão distribuídos até o dia 31 de agosto e segundo levantamento 88 milhões de trabalhadores iram receber este pequeno beneficio.

Caso tenha duvidas sobre o FGTS, como consultar e descobrir quem tem direito ao FGTS, acesse nosso artigo e tire todas suas duvidas

Qual valor vou receber do Lucro do FGTS?

Segundo informações passada pela caixa a maioria dos trabalhadores receberam em média de 10 a 28 reais, o qual corresponde ao valor do rendimento de 7,14%, porem este valor acabou ficando acima da inflação, o qual somou 6,29% no ano de 2016.

Como acessar os recursos

O Banco da Caixa econômica federal criou uma pagina especificamente para verificar quem tem o direito do saque, o valor que vai ser depositado e também poderá tirar duvidas, o site oficial da caixa

o Trabalhador que tiver problemas em acessar o site poderá ligar ao atendimento por telefone  0800 726 2017.

Quais são as regras de saque das contas do FGTS ? Quando posso sacar ?

1 – Na demissão sem justa causa;
2 – No término do contrato por prazo determinado;
3- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa;
4 – supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos,
5 – filiais ou agências;
6 – falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal,
7 – quando mantido o direito ao salário;
8 – Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
9 – Na aposentadoria;
10 – No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 , que tenha atingido a área de residência do trabalhador,
11 – quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por 2 11 meio de portaria do Governo Federal;
12 – Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
13 – No falecimento do trabalhador;
14 – Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
15 – Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
16 – Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
17 – Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
18 – Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
19 – Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
20 – Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
21 – Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.

Fonte das informações: Caixa economica E portal G1.

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